SINDICATO DOS SEVIDORES DA SÉTIMA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (S I N D I S S É T I M A )
DA ENTIDADE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1° – O SINDICATO DOS SEVIDORES DA SÉTIMA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SINDISSÉTIMA, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede provisória a Avenida Santos Dumont, 3384 e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2° – São principais prerrogativas e objetivos do Sindicato:
a) Garantir a liberdade e autonomia sindical;
b) Representar os associados perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região, junto às autoridades administrativas e judiciárias, na defesa dos interesses gerais e específicos dos sindicalizados do judiciário trabalhista;
c) Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho e suscitar dissídios coletivos;
d) Representar a categoria em reuniões de qualquer âmbito;
e) Lutar pela organização de forma livre e independente dos que trabalham no serviço público, em especial na Justiça do Trabalho, com vista à sua formação sindical e política;
f) Manter relações com os demais Sindicatos e Associações de categorias profissionais, visando a concretização da solidariedade social e a defesa dos interesses comuns dos trabalhadores no contexto nacional;
g) Atuar pela manutenção e defesa das instituições democráticas;
h) Manter a sua atuação interna com base nos princípios democráticos, garantindo a liberdade de expressão e a unidade na ação prática;
i) Manter autonomia em relação a partidos políticos e credos religiosos;
j) Prestar assistência aos seus filiados, no sentido de solucionar os problemas da classe;
l) Prover meios para a concessão de benefícios aos associados;
m) Estimular e promover o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, sociais e recreativas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Art. 3° – O Sindicato se compõe dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria Executiva;
d) Delegacias Sindicais.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 4° – A Assembléia Geral é o órgão supremo do Sindicato, constituída de todos os membros da categoria que participam da sua realização, cabendo-lhe discutir e deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia do Edital de Convocação.
Art. 5° – Compete à Assembléia Geral:
a) eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria;
b) alterar o estatuto do Sindicato;
c) punir e destituir os titulares de cargos eletivos, quando ocorrer falta grave comprovada através de processo administrativo, no qual seja assegurado ampla defesa ao acusado;
d) apreciar os recursos que lhe forem apresentados, quando da ocorrência de caso previsto no art. 39 deste Estatuto;
e) aprovar o Relatório das atividades, prestação de contas e Balanço Geral do Sindicato;
f) fixar a contribuição social dos filiados;
g) decidir sobre a filiação do Sindicato em organização sindical de grau superior, em centrais sindicais e em entidades sindicais nacionais e estrangeiras;
h) deliberar sobre as reinvididações salariais e condições de trabalho e autorizar a Diretoria a participar das negociações coletivas de trabalho e a instaurar dissídio coletivo;
i) decidir sobre a dissolução, extinção, fusão ou transformação da entidade.
Art. 6° – A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias e extraordinárias.
§ 1° – A Assembléia Geral Ordinária será convocada para a primeira quinzena de dezembro: bienalmente, para as eleições do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; e, anualmente, para votar o Relatório da Diretoria e discutir assuntos gerais do interesse da categoria;
§ 2° – As sessões extraordinárias serão realizadas quando convocadas pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria Executiva e, obrigatoriamente, quando convocadas por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios, sempre através da Diretoria.
Art. 7° – A Assembléia Geral Ordinária será convocada por edital publicado no Boletim Informativo do Sindicato, com, pelo menos, cinco (05) dias de antecedência.
§ 1° – O edital será afixado em locais públicos nos vários órgãos da Justiça do Trabalho;
§ 2° – O edital deverá conter: dia, hora e local da reunião e, ainda, a Ordem do Dia.
Art. 8° – A Assembléia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§ 1° - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, exceto nos casos de eleição ou de destituição de membros do Conselho Fiscal ou da Diretoria, que dependerão da aprovação da maioria absoluta dos sócios votantes, na forma estabelecida no Regimento Interno, descontados os votos em branco e os votos nulos.
§ 2° - É vedado ao associado se fazer representar por procuração.
Art. 9° – A mesa da Assembléia Geral Ordinária será constituída pelo Presidente e por Secretário do Sindicato.
Art. 10 – A mesa da Assembléia Geral Extraordinária será constituída, pelo menos, por 04 (quatro) membros eleitos pela Assembléia naquela ocasião, pelo Presidente da Diretoria Executiva e de um Secretário.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 11 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização das disposições estatutárias e da questão financeira do Sindicato, compõe-se de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, todos sócios efetivos do Sindicato, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 1° – O Presidente e o Secretário será escolhidos pelo próprio Conselho;
§ 2° – Os cinco nomes mais votados serão os titulares, sendo suplentes os cinco seguintes, na ordem de votação.
Art. 12 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Reunir-se em sessões ordinárias, trimestralmente, e em sessões extraordinárias, por convocação de seus membros, quando necessário;
b) Apreciar o Relatório de Atividades, prestação de contas e Balanço Geral do Sindicato, encaminhando-os, após, à Assembléia Geral, com o respectivo parecer;
c) Fiscalizar a execução dos planos de trabalho e orçamento da Diretoria;
d) Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades e imperfeições que observar na questão financeira ou administrativa da Diretoria, indicando os responsáveis e as medidas cabíveis.
Art. 13 – As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas com a presença da maioria dos seus membros.
Art. 14 – O Conselheiro que faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas, sem justificativa formal, será destituído do seu cargo por ato do Presidente, sendo convocado um dos suplentes para substituí-lo.
Art. 15 – As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA
Art. 16 – A Diretoria é o órgão executivo da Administração Geral do Sindicato e é constituída dos seguintes cargos eletivos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário;
d) 2° Secretário;
e) Secretário para assuntos extra-sede
f) 1° Tesoureiro
g) 2° Tesoureiro
Art. 17 – A Diretoria é composta, também, de Departamentos, de Representações e Delegacias Sindicais.
§ 1° – Os Departamentos são órgãos auxiliares, implantados tantos quanto necessários, administrados por um Diretor, de livre escolha da Diretoria e designado pelo Presidente;
§ 2° – As Representações serão exercidas por sócios efetivos, lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento situadas fora da sede;
§ 3° – Haverá 01 (um) representante do Sindicato em cada Junta situada for a da sede, de livre escolha da Diretoria e designado pelo Presidente.
Art. 18 – Substitui o Presidente em seus impedimentos e sucede-lhe, em caso de vaga, o Vice-Presidente.
§ 1° – O 1° Secretário e o 2° Secretário exercerão, sucessivamente, os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, quando ocorrer impedimento de seus titulares.
§ 2° – Vagos os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Presidente do Conselho Fiscal marcará eleição eleições trinta (30) dias após a abertura da última vaga, no caso de seus titulares não terem cumprido, pelo menos, dois terços (2/3) do mandato;
§ 3° – São atribuições do Vice-Presidente, auxiliar o Presidente em todas as suas tarefas e coordenar os Departamentos, a exceção do Departamento de Convênios e Benefícios.
Art. 19 – A Diretoria reunir-se-á com todos os seus membros, uma vez por mês, no mínimo, e deliberará por maioria de votos.
§ 1° – O quorum mínimo para deliberação será de maioria absoluta dos membros da Diretoria;
§ 2° – Os Delegados Sindicais, eleitos na forma do Art. 20, poderão assistir as reuniões da Diretoria para a apresentação dos pleitos, das críticas e de sugestões daqueles que o elegeram, porém sem direito a voto nas matérias em discussão.
Art. 20 – A Delegacia Sindical se constitui em órgãos de representação dos sócios e exercerá suas atribuições com base nos contatos realizados entre aqueles que o elegeram.
§ 1° – Os Delegados Sindicais serão escolhidos de acordo com o número de sócios, por setor ou categorias, atendendo-se as peculiaridades desta ou a proximidades e/ou conexão entre os setores, na forma de instruções baixadas pela Diretoria;
§ 2° – Os delegados Sindicais serão eleitos na 2ª quinzena de janeiro, para um mandato de dois anos;
§ 3° – Em cada Junta for a da sede haverá um Delegado Sindical.
Art. 21 – À Diretoria compete:
a) instituir comissões para elaborar os planos da getão financeira e administrativa, bem como para estudo de qualquer natureza, de interesse do Sindicato;
b) elaborar o Regimento Interno e o orçamento anual do Sindicato e submete-los à aprovação do Conselho Fiscal;
c) editar, periodicamente, o Boletim Informativo;
d) publicar no Boletim Informativo o balancete da Tesouraria, depois de aprovado pelo Conselho Fiscal;
e) estabelecer taxas, na forma do § 4°, do Art. 36, deste Estatuto;
f) fixar critérios e valores correspondentes às taxas e salários de empregados que a Diretoria venha a contratar;
g) convocar a Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto;
h) instalar as Delegacias Sindicais na forma do art. 20, deste Estatuto;
i) administrar o patrimônio social do Sindicato, cabendo-lhe ainda, autorizar a execução de despesas, observando a disponibilidade financeira;
j) crumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria não podem assumir compromissos ou tomar decisões isoladamente, exceto no cumprimento de atribuições específicas e de rotina do seu cargo.
Art. 22 – O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos.
Art. 23 – São atribuições do Presidente:
a) convocar e pr3esidir as reuniões da Diretoria;
b) representar o Sindicato em juízo ou fora dele e no estabelecimento de negociações e dissídios coletivos, podendo delegar poderes;
c) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento ou documentos de despesas gerais;
d) dirigir a execução do plano administrativo e financeiro;
e) firmar contratos, acordos ou convênios de interesse do Sindicato, depois de ouvida a Diretoria, podendo delegar poderes para tal fim;
f) orientar e supervisionar todas as atividades do Sindicato;
g) coordenar e implementar a política sindical definida pela Diretoria;
h) exercer o voto de qualidade.
Art. 24 – Compete ao 1° Secretário:
a) supervisionar os trabalhos da Secretaria;
b) elaborar, juntamente com o 2° secretário, o relatório semestral do Sindicato, submetendo-o à apreciação da Diretoria;
c) promover o intercâmbio com outros Sindicatos de Servidores da Justiça do Trabalho e demais entidades de classe;
d) colaborar com o Presidente na coordenação e implementação da política sindical definida pela Diretoria;
e) secretariar a Assembléia Geral ou delegar poderes para tal fim.
Art. 25 – Compete ao 2° Secretário:
a) secretariar as reuniões da Diretoria;
b) lavrar a ata das reuniões da Diretoria, submetendo-a à assinatura dos membros presentes;
c) encarregar-se do expediente, mantendo em dia a correspondência;
d) submeter a despacho e assinatura do Presidente, o expediente e correspondência que devam ser por ele despachados e assinados;
e) manter em dia o fichário do Sindicato;
f) substituir o 1° Secretário em sua ausência ou impedimentos legais.
Art. 26 – Compete ao Secretário para assuntos extra-sede:
a) Estabelecer contato pessoal com sócios lotados nas Juntas da 7 a Região, localizadas fora da sede;
b) contactar, nessas Juntas, com servidores não associados, convidando-os a inscreverem-se como sócios do Sindicato;
c) trabalhar, sempre que possível, pelo fortalecimento e expansão do Sindicato, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 7 a Região, fora da sede.
Art. 27 – Ao 1° Tesoureiro compete:
a) dirigir os trabalhos da Tesouraria;
b) promover a arrecadação da receita;
c) assinar, juntamente com o Presidente e, cheque, ordens de pagamento e documentos da despesa em geral;
d) apresentar à Diretoria, projeção da receita e despesa para elaboração do orçamento;
e) elaborar, mensalmente, o balancete da receita e despesa;
f) auxiliar o Presidente na instrução e redação da prestação de contas, o que deverá ocorrer anualmente;
g) manter atualizados os registros de bens móveis e imóveis do Sindicato;
h) coordenar e supervisionar o Departamento de convênios e benefícios.
Art. 28 – Compete ao 2° Tesoureiro:
a) auxiliar o 1° Tesoureiro em todas as suas atribuições;
b) substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos e ausências.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS
Art. 29 – Poderão ser associados do Sindicato, obrigando-se ao cumprimento do disposto no art. 36 e seus parágrafos:
a) os servidores da Justiça do Trabalho da 7a Região, ativos e inativos;
b) pessoas estranhas ao Quadro ou à Tabela de Pessoal Permanente à disposição do Tribunal do Trabalho da 7 a Região, desde que pertencentes à categoria de servidor público.
SEÇÃO II
CATEGORIAS
Art. 30 – O Sindicato tem as seguintes categorias de sócios:
a) efetivo – os sócios do Quadro ou Tabela de Pessoal Permanente da 7 a Região da Justiça do Trabalho;
b) contribuinte – os servidores de outras Regiões da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho, de outros órgãos ou entidades públicas, desde que à disposição deste Regional, e os ocupantes de cargo ou função de confiança, estranhos ao Quadro ou à Tabela Permanente de Pessoal da 7 a Região.
Art. 31 – Perde a condição de associado de Sindicato o servidor que deixar a Justiça do Trabalho, ou deixar de contribuir com a mensalidade estipulada no § 1° do art. 36, deste Estatuto.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 32 – Aos associados e dependentes è assegurado, na forma deste Estatuto, o gozo de serviços e de benefícios prestados pelo Sindicato.
Parágrafo Único – São dependentes do associado aqueles por ele designados, uma vez preenchidos os requisitos exigidos em instruções baixadas pela Diretoria.
Art. 33 – São direitos dos sócios efetivos:
a) votar e ser votado nas eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Delegacias Sindicais;
b) usar da palavra e votar nas Assembléias Gerais;
c) propor à Diretoria o exame de matéria do interesse da classe;
d) solicitar ao Presidente do Sindicato a convocação extraordinária da Assembléia Geral, justificando-a em requerimento com assinatura de, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos associados;
e) interpor recurso na forma estatutária.
Art. 34 – São direitos do sócio contribuinte:
a) votar nas eleições da Diretoria, do Conselho fiscal e das Delegacias Sindicais;
b) são ainda prerrogativas do sócio contribuinte, aquelas asseguradas nas letras b , c , d e e , do artigo anterior, aos sócios efetivos.
Art. 35 – São deveres do associado, em geral:
a) colaborar com os órgãos dirigentes para que sejam atingidos os fins previsto neste Estatuto;
b) efetuar, pontualmente, o pagamento mensal devido ao Sindicato;
c) levar ao conhecimento da direção qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, prejudique o Sindicato, seu nome ou patrimônio;
d) comparecer às Assembléias Gerais e reuniões convocadas pela Diretoria;
e) prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os integrantes da categoria;
f) cumprir as disposições estatutárias.
SEÇÃO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 36 – As contribuições devidas ao Sindicato, pelos sócios e seus dependentes, serão obrigatórias e terão forma de mensalidade.
§ 1° – A mensalidade será de 0,5 %, incidente sobre a remuneração bruta, inclusive verba de representação e folhas suplementares, (exceto diárias; 13° salário; salário-família e férias);
§ 2° – A mensalidade será descontada em folha de pagamento, mediante indispensável autorização escrita do filiado;
§ 3° – A autorização deverá constar da ficha de filiação;
§ 4° – Poderá ser cobradas taxas relativas às atividades sociais, culturais, artísticas ou recreativas programadas pelo Sindicato, bem como referentes à assistência jurídica requerida pelos sócios, em matéria de interesse coletivo.
Art. 37 – O sócio contribuinte que não perceba remuneração através do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região, pagará diretamente a mensalidade na Tesouraria do Sindicato, na forma a ser estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo Único – Da inadimplência pelo período de 03 (três) meses consecutivos, resultará o desligamento do associado.
SEÇÃO V
DAS PENALIDADES
Art. 38 – As infrações a qualquer dispositivo estatutário ou regulamentar, ensejam ao associado ou dependentes, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão; e
c) exclusão.
§ 1° – A advertência será aplicada pelo Presidente, “ad referendum” da Diretoria;
§ 2° – A suspensão não poder ser superior a noventa (90) dias e será aplicada por decisão da Diretoria, não desobrigando o sócio penalizado do pagamento de sua contribuição, implicando, no entanto, na perda dos direitos previstos neste Estatuto, no período de cumprimento da pena;
§ 3° – A exclusão será sentenciada pela Diretoria.
Art. 39 – Caberá recurso para a Assembléia Geral, no prazo de dez (10) dias, na hipótese de exclusão.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES
Art. 40 – Sessenta (60) dias antes das eleições, o Presidente do Sindicato convocará a Assembléia Geral, para constituir a Comissão Eleitoral, a quem competirá a constituir a Comissão Eleitoral, a quem competirá a coordenação de processo eleitoral.
§ 1° – A Comissão de que trata este artigo, será composta de 05 (cinco) membros, dentre sócios elegíveis e não candidatos.
§ 2° – A Assembléia Geral indicará dentre os eleitos o Presidente e o Secretário da Comissão Eleitoral.
§ 3° – Compete à Comissão Eleitoral o julgamento das impugnações de candidaturas.
I – Do julgamento da impugnação caberá pedido de revisão à Comissão Eleitoral;
II – O pedido de revisão deverá ser apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação do julgamento proferido pela Comissão Eleitoral.
Art. 41 – As eleições para o Conselho Fiscal e para os cargos eletivos da Diretoria, de que tratam os Arts. 11 e 16, deste Estatuto, serão realizadas na primeira quinzena de dezembro, em escrutínio secreto, pela Assembléia Geral Ordinária, para esse fim convocada.
Art. 42 – Para efeito de eleição dos membros do Conselho Fiscal, deverão constar da cédula os nomes de todos os candidatos registrados junto à Comissão Eleitoral.
Art. 43 – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva processar-se-á através de chapas vinculadas e registradas na Comissão Eleitoral.
§ 1° – São elegíveis os associados do Sindicato há mais de seis (06) meses, que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com o pagamento das mensalidades devidas ao Sindicato;
§ 2° – O registro dos candidatos e das chapas ao Conselho Fiscal e à Diretoria deverá ocorrer, pelo menos, até quinze (15) dias antes das eleições;
§ 3° – É permitida a reeleição para mais de um período.
SEÇÃO II
DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
Art. 44 – Os trabalhos relativos à votação e à apuração, será exercidos pela Comissão Eleitoral e por um fiscal de cada chapa registrada.
Art. 45 – A votação era feita por sufrágio direto e secreto.
Art. 46 – Somente poderá votar os associados que contem, no dia da eleição, com mais de sessenta (60) dias de filiação ao Sindicato e pagamento de, pelo menos duas mensalidades.
Art. 47 – Cada eleitor votará em cinco (05) nomes para compor o Conselho fiscal, sob pena de nulidade do voto.
Art. 48 – As cédulas a serem utilizadas pelos votantes devem conter as rubricas da Comissão Eleitoral e dos Representantes, se for o caso.
Art. 49 – Os sócios lotados em órgãos da Justiça do Trabalho situados fora da sede, poderá votar através de correspondência postal, em envelopes lacrados, enviados à Comissão Eleitoral.
§ 1° – Os envelopes lacrados somente serão aberto quando da apuração;
§ 2° – Somente será computados os votos recebidos antes de iniciada a apuração.
Art. 50 – Não é permitido voto por procuração.
Art. 51 – A Comissão Eleitoral procederá a apuração imediatamente após encerrada a votação, divulgando, a seguir, os resultados da eleição.
§ 1° – Conhecidos os eleitos, lavrar-se-á a competente ata, que será assinada pela Comissão Eleitoral e pelos Fiscais;
§ 2° – Os votos considerados nulos e os votos em branco, não será computados para quaisquer efeitos no resultado final da eleição;
§ 3° – Os votos deverá ser arquivados pela Comissão Eleitoral, aguardando a decorrência do prazo para recurso.
Art. 52 – Caberá recurso quanto aos resultados da eleição, que deverá ser apresentado, contra recibo, à Comissão Eleitoral, no prazo de quarenta e oito (48) horas, após a divulgação oficial do resultado da eleição.
Parágrafo Único – O recurso deverá ser apreciado e julgado pela Comissão Eleitoral, na qualidade de instância única, no prazo máximo de dois (02) dias, a contar do seu recebimento.
Art. 53 – Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, a Comissão Eleitoral fará a proclamação dos eleitos.
Art. 54 – Compete à Comissão Eleitoral baixar instruções pormenorizando o processo eleitoral regulado neste Estatuto.
SEÇÃO V
DA POSSE
Art. 55 – A posse dos eleitos ocorrerá até 30 (trinta) dias após a realização das eleições.
Art. 56 – A posse dar-se-á em Assembléia Geral Extraordinária, pela Comissão Eleitoral.
SEÇÃO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 57 – O patrimônio do Sindicato constituir-se-á pelos bens móveis e imóveis, rendas, títulos e recursos financeiros diversos que o Sindicato venha a adquirir sob qualquer forma.
§ 1° – Constituem receita do Sindicato:
a) mensalidades sociais;
b) renda patrimonial; e
c) imposto sindical.
§ 2° – O Sindicato não poderá alienar ou gravar bens imóveis de seu patrimônio sem que para isso esteja autorizado pela Assembléia Geral, para esse fim convocada;
§ 3° – Em caso de dissolução do Sindicato, seu patrimônio remanescente será distribuído a entidades filantrópicas, registradas no Conselho Nacional do Serviço Social.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58 – O exercício financeiro do Sindicato coincidirá com o ano civil.
Art. 59 – É vedado a remuneração aos dirigentes, delegados, conselheiros, representantes e chefes de departamento.
Art. 60 – A Diretoria, através de seus membros, responderá por atos lesivos ao patrimônio do Sindicato.
§ 1° – Cessará a responsabilidade dos dirigentes, quando da aprovação da prestação de contas, na forma deste Estatuto;
§ 2° – Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo Sindicato.
Art. 61 – O patrimônio da ASSÉTIMA, em face da transformação, fica incorporado ao do Sindicato dos Servidores da 7 a Região da Justiça do Trabalho – SINDISSÉTIMA.
Art. 62 – Os casos omissos no presente Estatuto será resolvidos em sessão conjunta da Diretoria e Conselho Fiscal
Parágrafo Único – na hipótese deste artigo, o “quorum” exigido é o mesmo estabelecido nos artigos 15 e 19, deste Estatuto.
Art. 63 – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação
SEÇÃO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 64 – A implantação do Sindicato dar-se-á na Assembléia Geral de Constituição.
Art. 65 – A Diretoria Executiva da ASSÉTIMA dirigirá os trabalhos da Assembléia de Constituição do Sindicato, juntamente com quatro (04) membros escolhidos pela Assembléia Geral de filiados, na oportunidade de sua realização.
Art. 66 – Caberá à Assembléia de Constituição aprovar o presente Estatuto.
Art. 67 – Na Assembléia de Constituição processar-se-á, pelos presentes, a eleição do 1° Conselho Fiscal e da 1ª Diretoria.
Art. 68 – O Conselho Fiscal do Sindicato será formado pelo Conselho Deliberativo da ASSÉTIMA , com todos os seus membros, que permanecerá até a eleição do Conselho fiscal da forma estabelecida no art. 11 e seus parágrafos, deste Estatuto.
Art. 69 – Os filiados da ASSÉTIMA passam a ser filiados do Sindicato, a contar da data da transformação da Associação, dispensadas quaisquer formalidades.
Art. 70 – O Sindicato será dirigido pela atual Diretoria da ASSÉTIMA, por resolução da Assembléia Geral do dia 08 de fevereiro de 1990, até a posse da próxima Diretoria que será eleita em dezembro de 1991 e cuja constituição obedecerá o estabelecido no art. 16 deste Estatuto.
Parágrafo Único – Fica vedado a reeleição dos atuais dirigentes, para o mesmo cargo.
Art. 71 – A ata da Assembléia de Constituição será lavrada por um Secretário da ASSÉTIMA, e assinada pelos componentes da mesa e, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos presentes.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 1990.
SINDISSÉTIMA - Sindicato dos Servidores da 7ª Região da Justiça do Trabalho
Fone-Fax: 3221.6219 / (85) 3261.8192 / Fax: (85) 3224.6490